Usamos cookies estritamente necessários para autenticação e sessão, e um cookie opcional de preferência de tema (claro/escuro). Nenhum cookie de marketing ou rastreamento de terceiros é usado. Ver Política de Privacidade.
Versão: 1.4 — FINAL (07/08/2026)
Status: Baseado em template NVCA Mutual NDA com adaptações para LGPD e foro brasileiro. Assinado via Clicksign (assinatura eletrônica com valor legal no Brasil — Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001). Cliente pode fazer upload do próprio NDA da empresa — nesse caso o agente Avery AI lê o doc enviado e insere o escopo Pulso padrão (proteção de dados, exceção scouting, treinamento exclusivo).
PULSO:
Pulso Gestora e Consultoria Ltda.
CNPJ: 37.064.962/0001-14
Endereço: Rua Maria da Glória Serpa Martins, 351, CEP 12.244-883, São José dos Campos — SP
Representante legal: Sandro Giovanni Valeri
("Pulso")
CLIENTE:
[Razão social do cliente, CNPJ, endereço, representante legal — preenchido no Clicksign]
("Cliente")
(Pulso e Cliente, em conjunto, "Partes" ou individualmente "Parte".)
CONSIDERANDO que Pulso oferece plataforma de agentes autônomos de IA para processos de Corporate Venture Capital, Venture Capital, M&A, Inovação Aberta, Mapa do Futuro e Corporate Venture Building;
CONSIDERANDO que durante o uso da plataforma, as Partes terão acesso recíproco a informações sigilosas — dados financeiros, valuations, decisões de comitê, atas, redlines de contratos, fluxos de aprovação, identidade de targets, side letters, posições em fundos, dados de fundadores, due diligence;
CONSIDERANDO que Pulso mantém código de ética próprio (Pulso Startups Código de Ética 03/2026) e política de compliance (Pulso Startups Política de Compliance 07/2023) que estabelecem estritos compromissos de confidencialidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018);
As Partes acordam o seguinte:
1.1. Para os fins deste Acordo, "Informação Confidencial" significa toda e qualquer informação técnica, comercial, financeira, estratégica, operacional, jurídica ou de qualquer outra natureza, divulgada por uma Parte ("Parte Reveladora") à outra ("Parte Receptora"), de forma escrita, verbal, eletrônica, visual ou por qualquer outro meio, identificada ou não como confidencial, que razoavelmente possa ser entendida como confidencial pelas circunstâncias da divulgação, incluindo, sem limitação:
a) Da Parte Pulso para o Cliente:
b) Da Parte Cliente para o Pulso:
1.2. NÃO constitui Informação Confidencial aquela que:
a) era de conhecimento público no momento da divulgação ou tornou-se público posteriormente sem culpa da Parte Receptora;
b) já era conhecida da Parte Receptora antes da divulgação, sem obrigação de sigilo;
c) foi obtida legalmente de terceiro sem obrigação de sigilo;
d) foi desenvolvida independentemente pela Parte Receptora sem uso da Informação Confidencial.
2.1. AS PARTES RECONHECEM E ACORDAM EXPRESSAMENTE que durante o Stage 1 — Scouting dos processos de CVC, VC, Inovação Aberta e Mapa do Futuro, a plataforma Pulso busca startups em fontes públicas (PitchBook, Crunchbase, LinkedIn, valor.com.br, neofeed e similares) e indexa esses dados em sua base proprietária global ("Tibiriçá", mantida pelo agente Aruanã AI), acessível a todos os clientes Pulso.
2.2. Os dados que vão para essa base global são exclusivamente:
a) Dados públicos da startup (nome, descrição, fundadores, website, captação histórica);
b) Avaliação Morgan AI (rubrica de screening da Pulso aplicada à startup);
c) Estágio atual estimado.
2.3. NÃO vão para a base global:
a) Decisão do Cliente sobre cada startup (aprovar/rejeitar/watchlist/contatada/em-deal);
b) Notas, comentários, redlines, ou qualquer informação adicional inserida pelo Cliente sobre a startup;
c) Identidade de qual Cliente Pulso encontrou ou avaliou determinada startup;
d) Tese, vertical específica do deal do Cliente, ou contexto pelo qual a startup foi mapeada.
2.4. Após a aprovação ou rejeição pelo Cliente, todas as informações geradas pelo Cliente sobre a startup (notas, decisões, valuations, DD, etc.) ficam trancadas na Camada 3 (privada do tenant), conforme `privacy-architecture.md`.
2.5. Esta exceção é parte essencial do modelo de valor Pulso — permite a base de mercado mais robusta possível, mas com proteção contratual e técnica do que efetivamente importa: as decisões e o contexto do Cliente.
3.1. Cada Parte se obriga a:
a) Manter sigilo absoluto sobre as Informações Confidenciais recebidas;
b) Usar as Informações Confidenciais exclusivamente para a finalidade acordada — execução dos serviços contratados (Cliente) e prestação de tais serviços (Pulso);
c) Não revelar, divulgar, transmitir, copiar, reproduzir, ceder ou comercializar as Informações Confidenciais a terceiros sem autorização prévia por escrito da Parte Reveladora;
d) Restringir o acesso às Informações Confidenciais aos seus colaboradores, prepostos, sócios, advogados, auditores, contadores e prestadores de serviço que tenham real necessidade de conhecê-las e estejam vinculados por dever de sigilo equivalente;
e) Adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger as Informações Confidenciais, no mínimo equivalentes àquelas adotadas para suas próprias informações sigilosas;
f) Notificar imediatamente a Parte Reveladora em caso de divulgação não autorizada, perda, vazamento ou suspeita;
g) Devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais ao término do Contrato de Assinatura SaaS, mantendo apenas as cópias exigidas por lei (fiscais e contábeis).
4.1. Pulso opera plataforma de IA com aprendizado contínuo. As Partes acordam expressamente que:
a) Camada 1 (dados públicos do scouting, conforme Cláusula 2): podem ser usados para treinar modelos da plataforma, beneficiando todos os Clientes;
b) Camadas 2, 3 e 4 (Informação Confidencial do Cliente conforme `privacy-architecture.md`): NÃO serão usadas para treinar modelos compartilhados com outros Clientes, exceto:
4.2. Pulso garante isolamento técnico (campo `orgId` obrigatório em todas as queries do banco; verificação de tenant em middleware) e administrativo (audit log, acesso staff só com consentimento).
5.1. Este NDA tem vigência a partir da assinatura por ambas as Partes e perdura por 5 (cinco) anos após a rescisão ou término do Contrato de Assinatura SaaS, qualquer que seja a causa.
5.2. As obrigações de Cláusula 4 (Treinamento Exclusivo) sobrevivem indefinidamente — Pulso não pode treinar modelos compartilhados com Informação Confidencial do Cliente em momento algum, mesmo após o fim deste NDA.
6.1. As obrigações deste NDA são da essência do contrato. Seu descumprimento — ainda que parcial, culposo, ou praticado por preposto, colaborador ou terceiro a serviço da Parte infratora — constitui falta grave e infração de natureza irreparável ou de difícil reparação.
6.2. Verificado o descumprimento, e sem prejuízo da imediata cessação da conduta, a Parte infratora responde por:
a) reparação integral de todos os danos causados à Parte Reveladora — danos emergentes, lucros cessantes, danos morais, reputacionais e à imagem — apurados em liquidação, na exata extensão do prejuízo (Código Civil, art. 944);
b) restituição integral de todo proveito econômico que a Parte infratora, ou terceiro, tenha obtido em razão da infração;
c) tutela específica e de urgência: a Parte Reveladora poderá obter, inclusive liminarmente e independentemente de caução, ordem de cessação, busca e apreensão, bloqueio e demais medidas dos arts. 497 a 501 e 536 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes, desde já, presentes o _fumus boni iuris_ e o _periculum in mora_ em qualquer hipótese de violação de sigilo;
d) rescisão imediata do Contrato de Assinatura SaaS e dos demais instrumentos, sem ônus para a Parte inocente.
6.3. Honorários e custos. Comprovado o descumprimento pelo Cliente, correrão por conta exclusiva do Cliente todas as despesas necessárias à apuração, à cessação e à responsabilização — incluindo custas e despesas processuais, honorários periciais e os honorários advocatícios, contratuais e sucumbenciais, da Pulso — independentemente de arbitramento ou condenação judicial específica.
6.4. As Partes não pactuam multa nem cláusula penal: a responsabilidade por descumprimento rege-se pela extensão efetiva do dano, sem teto e sem pré-fixação — solução que as Partes reputam mais condizente com a gravidade e a imprevisibilidade do dano decorrente de quebra de sigilo.
7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste NDA, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo — SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2. Lei aplicável: lei brasileira. A Pulso não opera fora do Brasil — não há, hoje, hipótese de Cliente domiciliado no exterior que justifique foro ou lei estrangeira.
8.1. Este NDA representa o acordo integral entre as Partes sobre confidencialidade. Substitui qualquer acordo anterior verbal ou escrito sobre o mesmo assunto.
8.2. Alterações somente por aditivo escrito assinado por ambas as Partes.
8.3. A invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais.
8.4. A omissão ou tolerância no exercício de qualquer direito não constitui novação ou renúncia.
8.5. As Partes podem opcionalmente substituir este NDA por NDA proprietário do Cliente mediante upload no `/settings/profile` → "Documentos legais". Nesse caso, o agente Avery AI da Pulso lê o NDA enviado e insere automaticamente o escopo Pulso obrigatório (Cláusula 2 — exceção scouting; Cláusula 4 — treinamento exclusivo). O NDA híbrido resultante é assinado pelas Partes via Clicksign.
Local e data: [Cidade, DD/MM/AAAA]
Pulso Gestora e Consultoria Ltda.
[Assinatura digital Clicksign]
Sandro Giovanni Valeri — Sócio-Diretor
[Cliente]
[Assinatura digital Clicksign]
[Nome do representante legal] — [Cargo]
| Versão | Data | Alterações |
|---|---|---|
| 1.0 | 08/05/2026 | Versão inicial (DRAFT — pendente revisão jurídica) |
| 1.1 | 22/05/2026 | Removidas referências incorretas a registro/regulação CVM; estrutura societária corrigida (gestão de fundos = entidade constituída em Delaware/EUA, à parte). |
| 1.2 | 22/05/2026 | Cláusula 6 reescrita (descumprimento — sem multa, reparação integral, honorários por conta do Cliente infrator); nomenclatura de agentes atualizada (nomes novos + sufixo AI). |
| 1.3 | 05/08/2026 | Corrigido nome do agente (Tibiriçá→Aruanã AI, base Tibiriçá). Removidas notas internas `⚠️ ADVOGADO:` e o anexo de versão em inglês (não produzida) — documento finalizado como FINAL. |
| 1.4 | 07/08/2026 | Cláusula 7 (Foro) simplificada — decisão do Sandro: foro único Comarca de São Paulo — SP, lei brasileira. Removida a tabela de foro por país (México, Colômbia, Argentina, Chile, Delaware/EUA) — a Pulso não opera fora do Brasil. |