Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Versão: 1.2 — FINAL (05/08/2026)
Partes
Controlador: o Cliente que aceitou estes Termos (pessoa jurídica identificada no cadastro)
Operador: Pulso Gestora e Consultoria Ltda. (CNPJ 37.064.962/0001-14)
1. Definições
Aplicam-se as definições da LGPD (art. 5º):
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais
- Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento
- Operador: realiza o tratamento em nome do Controlador
Adicionalmente:
- Sub-operador: terceiro contratado pela Pulso para apoio à entrega dos serviços (lista completa e atualizada disponível mediante solicitação ao DPO — Cláusula 4)
- Dados do Cliente: dados pessoais carregados pelo Cliente na plataforma Pulso (docs, valuations, atas, comentários, identidade de fundadores em DD, etc.)
2. Escopo
2.1. Este DPA aplica-se ao tratamento de Dados do Cliente pela Pulso, em sua qualidade de Operador, durante a vigência do Contrato de Assinatura SaaS.
2.2. Dados de cadastro do Cliente (membros da equipe Cliente) NÃO são cobertos por este DPA — são tratados pelo Pulso como Controlador, conforme Política de Privacidade.
2.3. Tipos de dados pessoais tipicamente tratados sob este DPA:
- Dados de fundadores (nomes, LinkedIn, e-mails, background profissional) inseridos pelo Cliente em DD ou alinhamento founders
- Dados de co-investidores, advogados, auditores mencionados em atas, side letters
- Dados de LPs e cotistas dos fundos do Cliente (em relatórios CVM, IFRS, offshore)
- Dados de funcionários das startups investidas (em DD trabalhista, organograma)
3. Obrigações do Operador (Pulso)
3.1. Pulso compromete-se a:
a) Tratar os Dados do Cliente exclusivamente conforme as instruções documentadas pelo Cliente (estes Termos + a configuração da plataforma);
b) Garantir que pessoal autorizado mantenha sigilo (NDA interno + Código de Ética + Política de Compliance);
c) Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas (Cláusula 6);
d) Auxiliar o Cliente no atendimento de direitos de Titulares (LGPD art. 18) em até 15 dias úteis;
e) Auxiliar o Cliente no cumprimento de obrigações de segurança e relatório de impacto (RIPD/DPIA);
f) Eliminar ou devolver os Dados do Cliente ao término do contrato;
g) Disponibilizar ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar cumprimento (audit trails, certificados, relatórios);
h) Notificar incidentes em até 24 horas após detecção (LGPD art. 48);
i) Não compartilhar Dados do Cliente com outros Clientes Pulso (ver NDA Mútuo Cláusula 4 e privacy-architecture.md).
4. Sub-operadores
4.1. Pulso pode contratar sub-operadores para apoio à entrega dos serviços. A lista atualizada consta da tabela abaixo (Cláusula 4.2) e é revisada periodicamente.
4.2. Sub-operadores atuais incluem:
| Sub-operador | Finalidade | Localização | Nível de risco |
|---|---|---|---|
| Anthropic, PBC | Processamento via API de IA (Claude) | EUA | Alto — processa conteúdo dos prompts |
| Vercel Inc. | Hospedagem aplicação | EUA + edge global | Médio — processa requests HTTP |
| Neon Inc. | DB Postgres serverless | AWS sa-east-1 (São Paulo) | Alto — armazena dados |
| Cloudflare R2 | Storage de arquivos uploaded | EUA | Alto — armazena arquivos |
| Stripe Brasil | Processamento de pagamentos | BR | Médio — dados de cobrança |
| Resend | Envio de e-mails transacionais | EUA | Baixo — apenas e-mails de notificação |
| Clicksign | Assinatura digital de NDAs | BR | Médio — armazena docs assinados |
| Meta WhatsApp Cloud API | Notificações ao founder Pulso | EUA | Baixo — apenas mensagens de escalação |
4.3. Notificação de novos sub-operadores: Pulso comunicará o Cliente com 30 dias de antecedência antes de adicionar novo sub-operador. Cliente pode rescindir sem multa caso discorde, dentro desse prazo.
4.4. Pulso garante que cada sub-operador esteja vinculado a obrigações equivalentes às deste DPA por contrato (DPA com sub-operador) ou Standard Contractual Clauses (SCCs UE).
5. Transferência Internacional
5.1. Alguns Dados do Cliente podem ser processados em jurisdições fora do Brasil:
- EUA (Anthropic, Vercel, Cloudflare, Resend, WhatsApp)
- Edge global Vercel (CDN — apenas conteúdo público em cache)
5.2. Pulso garante adequação por:
- Sub-operador adere a SCCs UE (quando aplicável a Cliente UE)
- DPA com cláusulas LGPD-compatíveis
- Avaliação de risco do país (LGPD art. 33-36)
5.3. Para Cliente que exija processamento estritamente em território brasileiro:
- Tier Enterprise oferece deploy em região AWS sa-east-1 (São Paulo) com sub-operadores BR-only
- Anthropic processado via VPC endpoint dedicado (roadmap 2027)
6. Medidas Técnicas e Organizacionais
6.1. Pulso implementa, no mínimo:
Técnicas:
- TLS 1.2+ em todo tráfego (HTTPS obrigatório, HSTS habilitado)
- Criptografia em repouso no DB (AES-256)
- Tokenização de cartões via Stripe (PAN/CVV nunca tocam servidor Pulso)
- Audit log de acessos (queries Postgres, file reads)
- Isolamento por tenant (orgId em todas as tabelas + middleware)
- Backup diário com retenção 30 dias
- Penetration test anual (roadmap)
Organizacionais:
- Acesso staff apenas com consentimento + audit log
- NDA interno + Código de Ética obrigatório
- Treinamento de privacidade na onboarding de qualquer pessoa com acesso
- Plano de Resposta a Incidentes (PRI) — disponível mediante solicitação
- Designação de Encarregado (DPO) — Sandro Giovanni Valeri
7. Direitos dos Titulares
7.1. O Operador (Pulso) auxiliará o Controlador (Cliente) no atendimento dos seguintes direitos do Titular (LGPD art. 18):
- Confirmação de existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção
- Anonimização, bloqueio, eliminação
- Portabilidade
- Eliminação dos dados tratados com consentimento
- Informação sobre compartilhamento
- Revogação de consentimento
7.2. Quando Pulso receber solicitação direta do Titular sobre Dados do Cliente, encaminhará ao Cliente em até 5 dias úteis, sem responder diretamente (preserva o papel de Controlador).
8. Notificação de Incidentes
8.1. Pulso notificará o Cliente sobre incidente de segurança envolvendo Dados do Cliente em até 24 horas após detecção, contendo:
- Descrição do incidente
- Categorias e número aproximado de Titulares e dados afetados
- Consequências prováveis
- Medidas adotadas e a serem adotadas
- Contato do DPO Pulso
8.2. Cliente é responsável pela notificação à ANPD (LGPD art. 48) ou autoridade equivalente — Pulso fornece as informações necessárias para a comunicação.
9. Auditoria
9.1. Cliente Enterprise pode solicitar auditoria de cumprimento deste DPA com 60 dias de antecedência, 1 vez por ano, mediante:
- NDA específico de auditoria assinado pelas Partes
- Custos da auditoria por conta do Cliente
- Acesso restrito a sistemas/registros essenciais ao escopo
- Sem comprometer dados de outros Clientes
9.2. Cliente não-Enterprise: recebe relatório anual de cumprimento (Q1 do ano subsequente) e pode solicitar info adicional via DPO.
10. Encerramento
10.1. Após término do Contrato de Assinatura SaaS:
- 30 dias: período de retenção para o Cliente exportar todos os Dados do Cliente
- 30+ dias: Pulso elimina os Dados do Cliente, exceto retenções legais (fiscais e contábeis) e backups com retenção até 30 dias adicionais
- Confirmação por escrito ao Cliente após eliminação concluída
10.2. Mediante solicitação do Cliente antes do prazo de 30 dias, Pulso pode também devolver os Dados em formato estruturado (JSON/XLSX/CSV).
11. Disposições Gerais
11.1. Este DPA é parte integrante dos Termos de Uso + Contrato de Assinatura SaaS.
11.2. Em caso de conflito entre este DPA e os Termos, prevalece este DPA quanto a tratamento de dados pessoais.
11.3. Atualizações deste DPA seguem a mesma regra dos Termos (30 dias de aviso para mudanças materiais).
11.4. Foro e lei aplicável: conforme Termos.
Vigência
Este DPA passa a vigorar entre Pulso e Cliente automaticamente, no momento em que o Cliente aceita os Termos de Uso + Contrato de Assinatura SaaS no cadastro (`terms-conditions.md`, §3.1) — não exige assinatura em separado.
Histórico de Versões
| Versão | Data | Alterações |
|---|---|---|
| 1.0 | 26/05/2026 | Versão inicial. |
| 1.1 | 05/08/2026 | Removido NotaFiscal.io da lista de sub-operadores (não será contratado); removidas referências a URL pública `/legal/subprocessors` (inexistente) — substituídas por referência à Cláusula 4.2; documento finalizado como FINAL. |
| 1.2 | 05/08/2026 | Declarado como parte integrante dos Termos de Uso — aceite consolidado em 1 clique (Termos), não exige mais aceite clickwrap separado. Bloco "Aceite" substituído por "Vigência" — documento não é mais assinado no fluxo padrão. |